A Banalização da Identificação do Paciente/Amostra
A BANALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE/AMOSTRA
Sabemos que cerca de 70% dos chamados erros laboratoriais estão na fase pré-analítica. A coleta, como um processo totalmente manual, depende da habilidade e conhecimento dos coletadores e está sujeita as falhas humanas.
Portanto, é necessário estabelecer diretrizes aos coletadores e treiná-los; não só no procedimento de coleta, mas também, para as consequências que o erro acarreta, para que possam executar com o máximo desempenho a sua atividade.
Observo que a identificação do paciente ainda é um fator bastante critico. Investe-se em equipamentos, conforto e visual da recepção, mas a identificação da amostra precária, colocando em risco a segurança do paciente.
Em tempo, lembro que a identificação correta é uma exigência para o funcionamento do laboratório, e está presente em todas as normas de acreditação.
* RDC 302/2005 – 6.1.7 A amostra deve ser identificada no momento da coleta ou da sua entrega quando coletada pelo paciente.
* RDC 63/2011 – Art 8 O serviço de saúde deve estabelecer estratégias e ações voltadas para Segurança do paciente, tais como: I. Mecanismos de identificação do paciente.
Como identificar corretamente?
Identificação do paciente
O coletador deve estar seguro de que o paciente que se apresenta para a coleta do material biológico é o indicado na requisição (ficha do paciente ou ordem de serviço) emitida após o cadastro. A escolha do procedimento adequado para sua identificação, vai depender do paciente e de sua capacidade de comunicação.
* Crianças – deve obter a confirmação da identidade com os pais ou responsável, que acompanha o menor;
* Jovens e adultos com dificuldade de comunicação ou incapacitados – deve obter a confirmação da identidade com um acompanhante ou com a enfermagem;
* Internados – verificar a identidade no bracelete do paciente. NUNCA utilizar o numero do leito como referência para isso. Se necessário, solicitar apoio da enfermagem.
* Adultos – pedir que forneça nome completo ou numero do RG e comparar com as informações constantes na requisição.
Na dúvida, não coletar! Assegurar a identidade do paciente é fundamental.
Identificação da amostra
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O material biológico coletado deve ser identificado na presença do paciente e confirmado por ele. Essa anuência deve ser registrada com a rubrica do paciente na requisição, por exemplo.
Muitos laboratórios ainda trabalham com etiquetas manuais, correndo sério risco, pois muitas variáveis estão contidas naquele minúsculo pedaço de papel. Muitas vezes, a etiqueta manual é composta apenas das iniciais do nome (se com o nome completo o reconhecimento de um homônimo exige atenção, o que dizer com apenas as iniciais?). Além disso, é transcrita por outro funcionário quando a amostra é processada, gerando mais fontes de erro. O laboratório deve priorizar a identificação com etiquetas impressas.
Sistemas informatizados geram etiquetas impressas, com no mínimo o numero de registro e nome do paciente. Em geral, também são emitidas uma para cada setor de destino da amostra. Dessa forma, a possibilidade de falhas na identificação é mais remota.
Etiquetas com código de barras são as mais seguras, e muitos sistemas analíticos fazem a leitura do código de barras permitindo o uso do tubo primário.
O laboratório tem que no mínimo, zelar pela identificação correta do paciente e amostras. Paciente/amostra não identificados corretamente é o erro mais grosseiro do serviço. Não há justificativa para não fazê-lo adequadamente. Há muitas formas simples de corrigir essa falha. De outra forma, na minha opinião, é negligência. E negligência é crime!